Lei sobre franquias: principais pontos para os franqueados
Conheça a lei que estabelece as regras entre franqueadores e franqueados
Você sabia que existe uma lei sobre franquias no Brasil?
Com o intuito de definir quais os requisitos para marcas transformarem-se em uma rede de franchising e estabelecer regras para os contratos celebrados entre franqueadores e franqueados, essa legislação traz mais segurança e amparo jurídico aos envolvidos na negociação.
Portanto, se você está interessado em adquirir uma franquia, a recomendação é dedicar um tempo para conhecer a fundo essa lei. Ainda mais agora que foi atualizada.
A princípio, a lei de franquias foi sancionada em 1994. Mas, recentemente, no final de 2019, passou por alterações que já estão em vigor desde março de 2020, transformando-se na Lei 13.966/19.
Com a finalidade de trazer mais detalhamento, as mudanças são benéficas para o franqueado, pois evidenciam quais informações sobre o negócio o franqueador deve passar antes do contrato ser assinado, na Circular de Oferta de Franquias.
Ainda não sabe o que é Circular de Oferta de Franquias? Fique tranquilo! Vamos explicar esse e outros pontos da nova lei.
Assim, trazemos aqui um resumo dos principais pontos de interesse aos franqueados. Confira!
O que define uma franquia perante a lei?
O primeiro artigo da nova Lei sobre Franquias esclarece o que de fato consiste em uma franquia:
“Art. 1º
Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”
Então, pela descrição acima, a Lei de Franquias deixa bem claro a diferença entre licença de uso de marca e franchising.
Em outras palavras, ao adquirir uma franquia você não adquire apenas o direito de usar a marca como bem entender.
Primordialmente, o franqueado deve seguir uma série de regras, desde o layout arquitetônico da loja até o pagamento de royalties — todas descritas detalhadamente na COF e no contrato. Enquanto o franqueador deve disponibilizar todo o aparato necessário para que isso aconteça.
Além disso, note também que a relação entre franqueador e franqueado não caracteriza vínculo empregatício nem relação de consumo. Portanto, leis trabalhistas (CLT) e o Código de Defesa do Consumidor não podem ser usadas como respaldo jurídico.
O que é Circular de Oferta de Franquias (COF)?
Antes de assinar o contrato de compra de uma franquia, a COF é o documento mais importante para o futuro franqueado.
Mas, afinal, o que é COF?
A Circular de Oferta de Franquias é o documento que o franqueador deve enviar ao franqueado, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato.
A COF deve conter todas as informações sobre o negócio necessárias ao candidato.
Na Lei de Franquias, é o Artigo 3º que trata sobre quais informações devem constar obrigatoriamente no documento.
Por exemplo, deve constar: o histórico da franquia, balanços e demonstrações financeiras da franqueadora nos últimos 2 anos, perfil do franqueado ideal, total estimado do investimento inicial, royalties, taxa de publicidade e supervisão da rede, entre outras.
Além disso, é obrigatória a inclusão dos modelos do contrato-padrão e do pré-contrato de franquia, com os respectivos anexos e prazos de validade.
Em outras palavras, a COF é como se fosse a proposta extremamente detalhada do franqueador ao franqueado.
Dessa forma, garante-se ao franqueado todas as informações necessárias para avaliar e decidir pela assinatura (ou não) do contrato de compra.
Nova Lei de Franquias: o que mudou na Circular de Oferta de Franquia
Com a mudança recente na Lei de Franquias, o Artigo 3º sofreu alterações e ficou mais completo.
Veja as novas informações exigidas para a COF:
- Contato dos franqueados: lista com contato de todos os atuais franqueados da rede e daqueles que a deixaram nos últimos 24 meses;
- Regras de concorrência: explica as principais regras de concorrência da rede;
- Valores de investimento: estimativa de todos os valores de investimento com os quais o franqueado deve arcar;
- Treinamento: especifica os treinamentos, durações, conteúdos e custos;
- Questões de sucessão: esclarece se é possível transferir o contrato e quais as regras a serem seguidas;
- Atribuições ao contrato: trata da validade do contrato e quais procedimentos em caso de prazo determinado, além de punições se não forem cumpridos;
- Estabelecimento de cotas: informa se há cotas mínimas de compras e em quais situações o investidor poderá recusar a cota;
- Conselhos ou associações: estipula se a rede detém um conselho ou associação de franqueados.
É bastante coisa, não? Mas aproveite, pois conhecer a Lei de Franquias ajuda a fechar negócio com mais segurança.
Por fim, o grande objetivo da Lei sobre Franquias é garantir que os negócios sejam fechados e mantidos com transparência e garantias para ambas as partes.
Nesse sentido, o fato da lei ter passado por recente atualização mostra que o mercado de franchising no Brasil continua avançando e se profissionalizando cada vez mais.
Portanto, se você está pensando em comprar um franquia, a principal dica é estudar sobre o assunto e conhecer a Lei de Franquias.
Caso queira, você pode ler a lei atualizada na íntegra no site do Planalto.